Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 600, DE 08 DE ABRIL DE 1976

(Artigo 1º com redação dada pela Resolução nº 638, de 13 de abril de 1983)

(Projeto de Resolução nº 17, de 1975, da Deputada Dulce Salles Cunha Braga)

Estabelece que o Dia Nacional de Ação de Graça, instituído pela Lei Federal n° 781, de 17/08/1948, será anualmente comemorado, em Sessão Solene.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O Dia Nacional de Ação de Graças, instituído pela Lei nº 781, de 17 de agosto de 1949, será comemorado, anualmente, em Sessão solene, na quarta quinta-feira de novembro.

Artigo 1º - O Dia Nacional de Ação de Graças, instituído pela Lei n° 781, de 17 de agosto de 1949, será comemorado, condignamente, na quarta quinta-feira de novembro de cada ano. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Resolução nº 638, de 13/04/1983.
Artigo 2º - A Presidência determinará as providências necessárias para a realização da solenidade de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de abril de 1976.
a) LEONEL JULIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário