Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 599, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

(Atualizada até a Resolução nº 767, de 21 de fevereiro de 1995)

Dispõe sobre a nova estrutura administrativa da Alesp.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado passa a ser a seguinte:
I - DA MESA E DAS BANCADAS
A - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1 - Chefia de Gabinete
a) Assessoria de Gabinete
b) Seção de Expediente
2 - Assistência Policial Civil
3 - Assistência Policial Militar
4 - Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência
a) Gabinete do Diretor
b) Assessoria
c) Seção de Expediente
5 - Serviço de Cerimonial e Relações Públicas

5 - Serviço de Cerimonial (NR)

- Item 5 com redação dada pela Resolução nº 767, de 21/02/1995.
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Programas, Contatos e Cerimonial
c) Seção de Expediente
6 - Serviço de Assistência Social
a) Gabinete do Diretor Assistência Técnica
b) Seção de Atendimento e Triagem
c) Seção de Encaminhamento
d) Seção de Expediente

- Vide Resolução nº 603, de 05/10/1976, que suprimiu o Serviço de Assistência Social da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
B - GABINETE DA 1ª SECRETARIA
Chefia de Gabinete
a) Assessoria de Gabinete
b) Seção de Expediente
C - GABINETE DA 2ª SECRETARIA
Chefia de Gabinete
a) Assessoria de Gabinete
b) Seção de Expediente
D - GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
Chefia de Gabinete
Seção de Expediente
E - GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
Chefia de Gabinete
Seção de Expediente
F - GABINETE DA 3ª SECRETARIA
Chefia de Gabinete
Seção de Expediente
G - GABINETE DA 4ª SECRETARIA
Chefia de Gabinete
Seção de Expediente
H - GABINETE DA LIDERANÇA DA MAIORIA
Chefia de Gabinete
a) Assessoria de Gabinete
b) Seção de Expediente
c) Seção de Secretariado Parlamentar
I - GABINETE DA LIDERANÇA DA MINORIA
Chefia de Gabinete
a) Assessoria de Gabinete
b) Seção de Expediente
c) Seção de Secretariado Parlamentar

- Os Gabinetes a que se referiam as alíneas "H" e "I" foram extintos pela Resolução nº 626, de 30/06/1980.
J - ASSESSORIA TÉCNICA DA MESA
1 - Gabinete do Diretor
2 - Assessoria
3 - Apoio Técnico Auxiliar
4 - Divisão de Apoio às Atividades do Plenário
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Controle e Tramitação
c) Seção de Sinopse
d) Seção de Expediente

- Vide Resolução nº 626, de 30/06/1980, que estabeleceu os Gabinetes de Líderes de partidos políticos ou de blocos reconhecidos pela Mesa.
II - DA SECRETARIA
A - DIRETORIA GERAL
1 - Gabinete do Diretor Geral
a) Chefia de Gabinete
Seção de Expediente
b) Assessoria de Gabinete
c) Apoio Técnico Auxiliar
d) Auditoria Interna
2 - Comissão Processante Permanente
3 - Comissão de Obras
Seção de Expediente

- Vide Resolução nº 603, de 05/10/1976, que suprimiu a Comissão de Obras da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
B - SUBDIRETORIA GERAL
Gabinete do Subdiretor Geral
a) Assessoria
b) Seção de Expediente
c) Seção de Sala de Imprensa
C - GABINETE DE ASSESSORIA TÉCNICA
1 - Gabinete do Diretor
2 - Assessoria
a) Aos Parlamentares e às Comissões
b) Administrativa
3 - Apoio Técnico Auxiliar
4 - Seção de Expediente
5 - Divisão de Documentação e Informação
a) Seção de Documentação
b) Seção de Informação Jurídica
c) Seção de Biblioteca Especializada
D - DEPARTAMENTO PARLAMENTAR
1 - Gabinete do Diretor
Assistência Técnica
2 - Divisão de Ordenamento Legislativo
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Expediente Legislativo
Seção de Preparo da Ordem do Dia
Seção de Expediente
Setor de Avulsos e Separatas
c) Serviço de Registro
Seção de Registro de Proposições
Seção Súmulas
d) Serviço de Datilografia e Conferência
Seção de Datilografia
Seção de Conferência e Autenticação
3 - Divisão de Audiofonia
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Amplificação Comunicações
Setor de Telex
c) Seção de Gravação
d) Seção de Laboratório Eletro-Acústico
E - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
1 - Gabinete do Diretor
2 - Assistência Técnica
3 - Divisão de Comunicações
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Protocolo e Registro Geral
c) Seção de Expediente
d) Seção de Arquivo
4 - Divisão de Pessoal
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Deputados

b) Seção de Deputados, Pensionistas e Inativos. (NR)

- Seção de Deputados renomeada pela Resolução nº 619, de 13/12/1978.

Seção de Deputados

Seção de Pensionistas e Inativos

- Desdobramento da Seção de Deputados, Pensionistas e Inativos dada pela Resolução nº 646, de 13/07/1984.
c) Seção de Expediente
d) Seção de Aperfeiçoamento e Treinamento de Pessoal
e) Serviço de Controle de Pessoal
Seção de Registro e Controle
Seção de Averbação
Seção de Folhas de Pagamento
Seção de Contratados
5 - Divisão de Administração e Serviços Gerais
a) Gabinete do Diretor
b) Serviço de Administração do Edifício
Seção de Portaria
Seção de Portaria dos Deputados
Setor de Portaria do Público
Setor Portaria dos Funcionários
Setor de Distribuição de Correspondência
Seção de Fiscalização
Seção de Conservação e Reparos
Setor de Marcenaria e Carpintaria
Setor de Hidráulica e Alvenaria
Setor de Pintura
Setor de Ar Condicionado
Seção de Manutenção de Máquinas de Escrever
Seção de Eletricidade
Setor de Instalações Elétricas
Seção de Atendimento Geral
Setor do Salão dos Deputados
Setor de Cafés e Copas
Setor de Restaurante e Bar
Setor de Sauna
Setor de Elevadores
c) Serviço de Fotomicrografia
Seção de Microfilmagem
Seção de Reprografia
Seção de Fotografia
d) Serviços Gerais
Seção de Desenho
Seção de Telefonia e Cronometria
Seção de Operação de PABX
6 - Divisão de Transportes
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Garagem
Setor de Lavagem
Setor de Lubrificação
c) Seção de Oficina
Setor de Peças e Acessórios
d) Seção de Expediente
F - DEPARTAMENTO TÉCNICO DE FINANÇAS
1 - Gabinete do Diretor
Assistência Técnica
2 - Divisão Técnica de Orçamento e Planejamento
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Planejamento Orçamentário
c) Seção de Análise
d) Seção Administrativa de Expediente
3 - Divisão Técnica de Contabilidade
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Tomada de Contas e Programação Financeira
c) Seção de Escrituração
d) Serviço de Controle e Execução Orçamentária
Seção de Empenho e Adiantamentos
Seção de Processamento da Despesa
Seção de Fiscalização Orçamentária
4 - Divisão Administrativa de Contabilidade
a) Gabinete do Diretor
b) Serviço de Averbação e Classificação de Despesa de Pessoal
Seção de Despesa de Pessoal
Seção de Fichas Financeiras
c) Serviços de Movimentação de Créditos e Valores
Seção de Tesouraria
Seção de Prestação de Contas
Divisão Administrativa de Material e Patrimônio
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Compras
c) Seção de Almoxarifado
d) Seção de Cadastro de Bens
G - DIVISÃO TÉCNICA DE BIBLIOTECA
1 - Gabinete do Diretor
2 - Seção de Aquisição, Classificação e Catalogação
3 - Seção de Referência e Circulação
4 - Seção Administrativa de Expediente
H - DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA
1 - Gabinete do Diretor
2 - Serviço de Apanhamento Taquigráfico e de Apoio Técnico
a) Seção de Apanhamento de Debates
b) Seção de Apoio Técnico e de Treinamento
3 - Seção de Revisão de Debates
4 - Serviço de Apoio Administrativo às Atividades Taquigráficas
a) Seção de Expediente Taquigráfico
b) Seção de Datilografia
I - DIVISÃO TÉCNICA DE COMISSÕES
a) Gabinete do Diretor
b) Secretariado de Comissões Permanentes e Temporárias
c) Seção Administrativa de Expediente
J - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
1 - Gabinete do Diretor
2 - Seção de Clínica Médica
3 - Seção de Enfermagem Auxiliar (Setor Feminino).
4 - Seção de Expediente
L - DIVISÃO DE REDAÇÃO OFICIAL E ARTES GRÁFICAS
1 - Gabinete do Diretor
2 - Serviço de Redação
a) Seção de Atas
b) Seção de Indexação e Revisão
c) Seção de Correspondência e Atos Oficiais
d) Seção de Datilografia
3 - Serviço de Artes Gráficas
a) Seção de Coordenação Editorial
b) Seção de Oficina Gráfica
Artigo 2º - A subordinação às atribuições e à lotação das unidades previstas no artigo anterior serão fixadas em regulamento.
§ 1º - Enquanto não se efetivar o disposto neste artigo, prevalecerá, no que couber, o Regulamento baixado pelo Ato da Mesa, de 22 de janeiro de 1971.
§ 2º - A Assessoria Técnica da Mesa, o Gabinete de Assessoria Técnica e a Divisão Técnica de Taquigrafia, são subordinados tecnicamente à Mesa e administrativamente à Diretoria Geral.
§ 3º - O Gabinete de Assessoria Técnica manterá assessores especializados, de acordo com a competência das Comissões Permanentes, para prestar-lhes assistência técnica direta, sempre que necessário.
Artigo 3º - São extintas a Comissão Permanente de Orçamento 9CPO) e a Comissão de Recebimento e Inventário de Bens (CRIB), cujas atribuições e acervo material são transferidos, respectivamente, para a Seção de Planejamento Orçamentário, da Divisão Técnica de Orçamento e Planejamento, e para a Seção de Cadastro de Bens da Divisão Administrativa de Material e Patrimônio.
Artigo 4º - O titular de cargo de direção, chefia ou encarregatura, que infringir o disposto no artigo 10, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, será responsabilizado pelo pagamento da diferença de vencimentos resultantes do desvio de função de subordinado seu, sem prejuízo de outras sanções cabíveis à espécie.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos pedidos de reconhecimento de exercício de fato consubstanciados em processos que se encontrem, na data da publicação desta Resolução, pendentes de decisão da Mesa.
Artigo 5º - É criada comissão de 3 (três) funcionários para, sem prejuízo das suas atribuições, estudar, propondo as respectivas soluções, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as questões decorrentes da implantação da estrutura prevista nesta Resolução.
Parágrafo único - A Mesa nomeará os membros da Comissão nos 30 (trinta) dias seguintes da publicação desta Resolução.
Artigo 6º - São aplicáveis no que couber, aos servidores da Secretaria da Assembléia, as leis gerais vigentes ou que vierem a ser votadas para os servidores civis do Estado, bem como as disposições regulamentares de caráter geral baixadas pelo Poder Executivo, desde que não colidam com normas especiais adotadas pela Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 17, inciso II, da Constituição do Estado.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1975.
a) LEONEL JULIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário