Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 596, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Altera o artigo 29 da Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970 - Regimento Interno.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O artigo 29 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, alterado pelo artigo 1º da Resolução nº 580, de 26 de abril de 1971 é acrescido do seguinte inciso:
“XIII - De Assuntos Metropolitanos, com 5 membros.”
Artigo 2º - O artigo 30 da Resolução referida no artigo anterior é acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 13 - À Comissão de Assuntos Metropolitanos compete opinar acerca de proposições e assuntos relativos a áreas metropolitanas, bem como a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.”
Artigo 3º - O artigo 69, e seu § 1º, da Resolução referida nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 69 - Nenhuma proposição será distribuída a mais de 3 Comissões, salvo no caso em que a matéria envolva assuntos relativos a áreas metropolitanas, quando deverá falar, além da Comissão competente para analisar o mérito principal, a Comissão de Assuntos Metropolitanos.
“§ 1º - Nos casos em que o exame de mérito couber a mais de uma Comissão, a proposição será distribuída à Comissão competente para apreciar o objeto principal, salvo se a matéria envolver assuntos relativos à área metropolitana, caso em que falará, também a Comissão de Assuntos Metropolitanos.
Artigo 4º - Os Líderes de Bancada deverão indicar, dentro em 10 dias da publicação desta Resolução, os meninos da Comissão ora criada.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1975.
a) LEONEL JULIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário