Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 590, DE 14 DE AGOSTO DE 1973

(Projeto de Resolução nº 02, de 1973)

Altera o artigo 1º da Resolução nº 572, de 31 de maio de 1968, que trata da comemoração do dia da Abolição da Escravatura.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O artigo 1° da Resolução n° 572, de 31 de maio de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - A Assembléia Legislativa comemorará, anualmente, a 13 de maio, o "Dia da Abolição da Escravatura".
“§ 1º - A comemoração a que se refere este artigo far-se-á no dia útil imediatamente anterior, se a data referida cair em sábado, domingo ou feriado nacional.”
“§ 2º - A comemoração consistirá na realização de uma sessão solene, para a qual serão convidadas autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como presidentes de entidades e associações culturais.”
“§ 3º - O Presidente designará Deputado para discorrer sobre o significado da comemoração."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1973.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário