Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 592, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1973

(Projeto de Resolução nº 14, de 1973)

Altera o artigo 2º da Resolução nº 583, de 1971, que trata da medalha Cívica da Juventude.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução nº 583, de 18 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - A medalha ora criada será entregue em sessão solene a ser convocada, anualmente, pela Mesa."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º da Resolução nº 583, de 18 de novembro de 1971.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de novembro de 1973.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário