A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - É revogado o artigo 17 da Resolução nº 574, de 13 de agosto de 1968.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1971.
JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Nesralla Rubez, 1° Secretário
Jayro Martoni, 2° Secretário