Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 572, DE 31 DE MAIO DE 1968

(Atualizada até a Resolução nº 590, de 14 de agosto de 1973)

(Projeto de Resolução nº 23, de 1967, da Deputada Dulce Salles Cunha Braga)

Comemoração do "Dia da Abolição da Escravatura".

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa comemorará anualmente, a 13 de maio, o “Dia da Abolição da Escravatura”.

- Vide Resolução nº 585, de 10/05/1972, que alterou a data de realização para o ano de 1972.
§ 1º - A comemoração consistirá na realização de uma sessão solene, para a qual serão convidadas autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como presidentes de entidades que congregam pessoas de cor.
§ 2º - O Presidente designará deputados para discorrer sobre o significado da comemoração.

Artigo 1º - A Assembléia Legislativa comemorará, anualmente, a 13 de maio, o "Dia da Abolição da Escravatura. (NR)
§ 1º - A comemoração a que se refere este artigo far-se-á no dia útil imediatamente anterior, se a data referida cair em sábado, domingo ou feriado nacional. (NR)
§ 2º - A comemoração consistirá na realização de uma sessão solene, para a qual serão convidadas autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como presidentes de entidades e associações culturais. (NR)
§ 3º - O Presidente designará Deputado para discorrer sobre o significado da comemoração. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Resolução nº 590, de 14/08/1973.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1968.
a) NELSON PEREIRA, Presidente
a) Gilberto Siqueira Lopes, 1° Secretário
a) Oswaldo Rodrigues Martins, 2° Secretário