Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 531, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965

(Projeto de Resolução nº 35, de 1964)

Distribuição de prêmios pelo Salão Paulista de Belas Artes e pelo Centro Acadêmico de Belas Artes

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Os artigos 2° e 4° da Resolução n° 85, de 10 de novembro de 1952, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2° - Os prêmios a que se refere o artigo anterior serão conferidos na seguinte conformidade:”
“I - Pela Comissão Organizadora do Salão Paulista de Belas Artes:”
“a) Seção de Pintura, 1 (um) de Cr$ 250.000 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros);”
“b) Seção de Escultura, 1 (um) de Cr$ 250.000 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros);”
“c) Seção de Arquitetura, 1 (um) de Cr$ 250.000 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros);”
“II - Pelo Centro Acadêmico de Belas Artes de São Paulo:”
“a) Seção de Pintura, 1 (um) de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros);”
“b) Seção de Escultura, 1 (um) de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros).”
“Artigo 4° - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a fazer entrega, em cada ano, à Comissão Organizadora do Salão Paulista de Belas Artes e ao Centro Acadêmico de Belas Artes de São Paulo, respectivamente, das importâncias de Cr$ 750.000 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) e Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), valor total dos prêmios ora instituídos”.
Artigo 2° - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta da Verba n° 1 - 3.2.9.5 - 01 - 1984, do orçamento.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1965.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
a) Costábile Romano, 1° Secretário
a) Modesto Guglielmi, 2° Secretário