RESOLUÇÃO N° 465,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada,
em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na
forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro
de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de
1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território
compreendido pelas divisas do atual distrito de Marinópolis (município e
comarca de Pereira Barreto), que se pretende seja elevado a município, com as
divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, conforme descrição
publicada no livro de Resoluções do Departamento de Documentação e Informação.
Artigo 2° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 08 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário