Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 455, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

Determina a realização do plebiscito, que pleiteia a elevação do distrito de GARDÊNIA (município e comarca da Rancharia) a município

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1º - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Gardênia (município e comarca de Rancharia), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:

1 - Com o município de Rancharia

Começa no espigão Capivari-Jaguaretê, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do Atalho e Óleo, à direita, e as da água da Alegria, à esquerda; segue por êste contraforte até a cabeceira nerocidental da água do Palmitalzinho, pela qual desce até sua foz no rio Capivari; sobe pelo rio Capivari até a foz da água da Floresta, pela qual sobe até a foz da água Cachoeirinha ou Pedreira; sobe ainda por esta água até sua cabeceira no pião divisor entre as águas do Cágado, Matuzalém e Cachoeirinha ou Pedreira.

2 - Com o município de Paraguaçu Paulista

Começa no pião divisor entre as águas do Cágado, Matuzalém e Cachoeirinha ou Pedreira; alcança a cabeceira da água Matuzalém, pela qual desce até sua foz até o rio Capivari.

3 - Com o município de Maracaí

Começa na foz da água Matuzalém do rio Capivari, pelo qual desce até a foz do ribeirão Bonito.

4 - Com o município de Iepê

Começa no rio Capivari na foz do ribeirão Bonito; sobe por êste e pela água da Fábula até a foz da água do Óleo, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Jaguaretê-Capivari; segue por êste espigão até o ponto de cruzamento com o contraforte e as da água da Alegria, à esquerda, onde tiveram início estas divisas.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1963.

Cyro Albuquerque, Presidente

Leôncio Ferraz Júnior, 1º Secretário

José Felicio Castellano, 2º Secretário