A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento da representação em que se pleiteia a elevação do distrito de Jacirendi (município e comarca de Santa Rita do Passa Quatro) à categoria de município, tendo-se em vista o não preenchimento das condições impostas pelo artigo 1°, itens I e II, da Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhes foram dadas pela Lei n° 4.571, de 3 de janeiro de 1958.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário