Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 381, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de VÁRZEA PAULISTA, município e comarca de Jundiaí, que se pretende seja elevado a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas propostas, para a criação do município pleiteada por moradores do distrito de Várzea Paulista (município e comarca de Jundiaí), pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Jundiaí: Começa no rio Jundiaí, na foz do córrego Tanque Velho; sobe pelo rio Jundiaí até a foz do córrego de Elequeiroz, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor da margem direito do rio Jundiaí; segue por este divisor em demanda da foz do córrego do Tavares, no rio Jundiaí; sobe pelo córrego do Tavares até sua cabeceira; segue pelo divisor da margem esquerda do córrego do Moinho até cruzar com o divisor Moinho-Mursa; prossegue por este divisor até cruzar com o divisor Mursa-Guapeva; segue pro este divisor que deixa à direita as águas dos córregos do Mursa, do Pinheirinho e da Bertioga ou Paiol Velho e à esquerda as do Tanque Velho, pelo qual desce até sua foz no rio Jundiaí, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário