Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 320, DE 10 DE JUNHO DE 1960

O valor do salário-família, fixado no artigo 50 da Resolução n° 210, de 18/01/1957, fica elevado para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais por dependente.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - O valor do salário-família, fixado no art. 50 da Resolução n° 210, de 18 de janeiro de 1957, fica elevado para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, por dependente.
Artigo 2° - O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores de que trata a Resolução n° 75, de 14 de dezembro de 1951.
Artigo 3° - A despesa com a execução da presente Resolução correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1960.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
a) Araripe Serpa, 1° Secretário
a) Vicente Botta, 2° Secretário