Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 318, DE 27 DE OUTUBRO DE 1959

Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 27 da Resolução n° 210, de 18 de janeiro de 1957.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 27 da Resolução n° 210, de 18 de janeiro de 1957:
"Artigo 27 - Aos elementos do Serviço Social de Menores, destacadas para auxiliar os trabalhos de comunicação interna da Secretaria será concedida uma gratificação mensal de importância igual ao salário mínimo em vigor para os menores na região de São Paulo.”
“Parágrafo único - Ao atingirem 18 (dezoito) anos de idade, poderão esse elementos ser mantidos em serviço, sendo a respectiva gratificação mensal fixada até o valor do salário mínimo correspondente".
Artigo 2° - A despesa decorrente da execução da presente Resolução correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1959.
a) Ruy de Mello Junqueira, Presidente
a) Tte. Cel. Geraldo Martins, 1° Secretário
a) Leôncio Ferraz Junior, 2° Secretário