Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 315, DE 02 DE JUNHO DE 1959

erão arquivadas, na presente sessão legislativa, mediante despacho da Presidência da Assembléia, as proposições de legislatura anteriores, cuja tramitação não tenha atingido a fase de votação em 2ª discussão ou da votação em discussão única

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Serão arquivadas, na presente sessão legislativa, mediante despacho da Presidência da Assembléia, as proposições de legislaturas anteriores, cuja tramitação não tenha atingido a fase de votação em 2ª discussão ou da votação em discussão única.
§ 1° - Os autores de projetos, moções, indicações e requerimentos abrangidos pelo disposto neste artigo, ou, na sua falta, os líderes das bancadas poderão solicitar à Mesa por escrito, dentro do prazo de 15 dias, contado a partir da vigência desta Resolução, a tramitação de proposições que desejarem manter salvo as que tiverem recebido parecer contrário de qualquer Comissão.
§ 2° - Enquanto não se esgotar o prazo previsto no parágrafo anterior, terão as proposições de que trata esta Resolução, sua tramitação suspensa.
Artigo 2° - O disposto no artigo anterior, exceto a restrição constante da parte final do parágrafo 1° , se aplica igualmente aos casos referidos no parágrafo único do Artigo 184, do Regimento Interno.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de junho de 1959.
a) Ruy de Mello Junqueira, Presidente
a) Capitão Geraldo Martins, 1° Secretário
a) Leôncio Ferraz Junior, 2° Secretário