Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

Até que a Assembleia Legislativa disponha em definitivo a respeito, fica suspensa a execução dos artigos 289 a 292, 294 e 295 da Resolução n° 207, de 10 de Outubro de 1956 - REGIMENTO INTERNO.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Até que a Assembléia disponha em definitivo a respeito, fica suspensa a execução dos artigos 289 a 292, 294 e 295, da Resolução n° 207, de 10 de outubro de 1956 (Regimento Interno).
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Ferreira Keffer, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário