Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 215, DE 19 DE JUNHO DE 1957

O Art. 42 da Resolução n° 210, de 18 de Janeiro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - O artigo 42 da Resolução n° 210, de 18 de janeiro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 42 - Os cargos de Revisor de Debates, padrão “T”, serão providos mediante concurso de provas, obedecido o programa correspondente ao segundo ciclo de grau médio.”
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1957.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Amaral Furlan, 1° Secretário
a) Castro Vianna, 2° Secretário