A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Para a execução, neste exercício, da Resolução n° 210, de 18 de janeiro de 1957, que é mantida em todos os seus termos, fica indicado, na conformidade do item 3 do § 3° do art. 11, da Codificação das Normas Financeiras, aprovadas pelo Decreto-lei federal n° 2.416, de 17 de julho de 1940, como recurso hábil disponível para a abertura, em tempo oportuno, do necessário crédito suplementar às respectivas verbas, o saldo atual de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) da verba 2-8.98.4, do orçamento vigente.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1957.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Narciso Pieroni, 1° Secretário
a) Alcindo Bueno de Assis, 2° Secretário
(1) Ver Lei n° 3.829, de 27/03/57 (Recursos)