Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 119, DE 12 DE AGOSTO DE 1953

Dá nova redação aos artigos 77 e 115 e seu § 1° da Res. n° 59/51 - Regimento Interno. (Uso da palavra pelos Líderes e sobre a duração do Expediente).

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 77 e 115 e seu § 1° da Resolução n° 59, de 9 de julho de 1951 (Regimento Interno).
“Artigo 77 - É facultado aos Líderes, em caráter excepcional e pelo prazo máximo de 5 minutos, em qualquer fase da sessão, salvo quando se estiver procedendo a votação ou houver orador na tribuna, usar da palavra para tratar de assunto que, por sua natureza relevante e urgente, interesse à Assembléia.”
“Parágrafo único - Caberá ao Presidente da Mesa ajuizar previamente da relevância e urgência do assunto a ser comunicado a Casa.”
“Artigo 115 - O Expediente terá a duração de duas horas, iniciando-se pela leitura da ata e dos papéis do expediente. Terminada a leitura a Mesa dará a palavra aos deputados previamente inscritos ou, na falta destes, aos que a solicitarem, não podendo cada orador exceder o prazo de 3 minutos.”
“§ 1° - Esgotada a primeira hora ou se nenhum deputado mais desejar fazer uso da palavra, a Mesa dá-la-á aos deputados inscritos com antecedência, para versar assunto de sua livre escolha, cabendo a cada um 30 minutos, no máximo, na sua vez”.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário