Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 51, DE 16 DE MARÇO DE 1951

Altera a redação o parágrafo único do artigo 40 da Resolução n° 1, de 28 de Março de 1947.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 40 da Resolução n° 1, de 28 de março de 1947:
“Parágrafo único - As sessões ordinárias serão cotidianas, exceto aos sábados, domingos e feriados; terão início às 14:30 horas (quatorze e trinta) e a duração de quatro horas, com interrupção de meia hora entre o final do Expediente e o início da Ordem do Dia”.
Artigo 2º - Salvo pronunciamento expresso do Plenário, nenhum projeto de lei será incluído na Ordem do Dia sem o parecer das Comissões competentes.
Artigo 3º - Apresentadas emendas, em qualquer discussão, a proposição, após o encerramento da discussão, será enviada à Comissão competente para se manifestar sobre as emendas, dentro do prazo de 5 dias.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 16 de março de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário