Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 49, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

Cria o Serviço Médico da Assembléia Legislativa, subordinado à Diretoria Geral

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Fica criado, diretamente subordinado à Diretoria Geral, o Serviço Médico da Secretaria da Assembléia.
Artigo 2º - Compete ao Serviço Médico, de que trata o artigo anterior:
a) - colaborar no estudo das questões médicas de interesse da Assembléia e apresentar, quando solicitado, pareceres aos processos entregues à preparação do GAT;
b) - realizar os exames médicos nos casos e para os fins previstos na legislação em vigor referente aos servidores públicos do Estado, expedindo os competentes laudos e atestados;
c) - dar assistência médica aos servidores da Secretaria, na forma que for estabelecida em regulamento.
Artigo 3º - Os atestados e laudos a que se refere a letra “b” do artigo anterior serão elaborados pelo Serviço Médico da Assembléia mediante exames por ele diretamente realizados, ou através da colaboração de outros serviços médicos oficiais.
Artigo 4º - Fica criado na Tabela II do Quadro da Secretaria da Assembléia o seguinte cargo:
1 Diretor do Serviço Médico, padrão “V”.
§ 1º  - Nesse cargo de Diretor, ora criado, será aproveitado o médico que atualmente dirige o serviço médico da Secretaria da Assembléia, mediante designação da Mesa, feita por ato datado de 10 de abril de 1947.
§ 2º - O Diretor do Serviço Médico solicitará ao Diretor Geral os funcionários para o normal funcionamento dos serviços médicos.
Artigo 5º - A despesa com a execução do disposto na presente Resolução correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 13 de dezembro de 1950.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Henrique Ricchetti, 1° Secretário
a) José de Oliveira Mathias, 2° Secretário