Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 9, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1949

Refere-se ao contrato celebrado entre a Secretaria da Educação e o Sr. João Batista Del Fiol, funções de almoxarife na Escola Industrial "Sales Gomes", de Tatuí.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1º, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei nº 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício nº G.P. 1.134/48,do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 26 de julho último (Proc. TC - 1962/48), desse Colendo Tribunal, referente ao contrato celebrado entre a Secretaria da Educação e o Sr. João Batista Del Fiol, funções de almoxarifado na Escola Industrial “Sales Gomes” de Tatuí, para determinar que se faça o registro do aludido contrato, para vigorar a partir da data em que o contratado entrar em exercício das funções.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 25 de fevereiro de 1949.
a) Lincoln Feliciano, Presidente
a) Ernesto Pereira Lopes, 1° Secretário
a) Luiz Augusto de Mattos, 2° Secretário