Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 4, DE 28 DE MAIO DE 1947

Dá nova redação aos artigos 8°, §§ 1° e 2° e 10 e § 2°, 14 e parágrafo único, 15 e §§ 1° a 3° e 17, § 1° da Resolução n° 1 de 28/03/1947.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 8° e §§ 1° e 2°, 10 e § 2°, 14 e parágrafo único, 15 e §§ 1° a 3° e 17, § 1° da Resolução n° 1, de 28 de março de 1947:
“Artigo 8° - Cada Bancada terá o direito de falar sobre capítulo em discussão, pelo prazo correspondente a tantas vezes cinco minutos quantos sejam os seus Membros, assegurado a cada uma o mínimo de quinze minutos.”
“§ 1º - O Relator e os Membros da Comissão, autores de voto ou pareceres em separado, poderão falar durante quinze minutos sobre cada capítulo.
“§ 2º - Poderá o Deputado inscrito ceder a qualquer outro o seu direito de falar, contanto que cada orador não exceda o prazo assegurado à sua Bancada.”
“Artigo 10 - A requerimento de qualquer Deputado, poderá a Assembléia, por maioria de votos e presente a maioria de seus Membros, declarar encerrada a discussão de um capítulo, desde que este haja figurado na ordem do dia pelo menos em duas sessões, e sem prejuízo do prazo assegurado a cada Partido.”
“§ 1º - ...............................................................................................................................................................................”
“§ 2º - Será dispensado o prazo de duas sessões fixado neste artigo para discussão de um capítulo, passando-se imediatamente à do subseqüente desde que não haja oradores ou os inscritos não se achem presentes.”
“Artigo 14 - Vinte e quatro horas depois dessa publicação, o Presidente declarará que o projeto e as emendas estarão sobre a Mesa, durante duas sessões, para recebimento de novas emendas, que só poderão ser justificadas por escrito.”
“Parágrafo único - Findo o prazo voltará o projeto com as emendas à Comissão, que deverá dar parecer dentro de três dias.”
“Artigo 15 - .....................................................................................................................................................................”
“§ 1° - A discussão será em globo sobre todo o projeto e todas as emendas, tendo cada Bancada o direito de falar, sobre o capítulo em discussão, pelo prazo correspondente a tantas vezes três minutos quantos sejam os seus Membros, assegurado a cada uma o mínimo de dez minutos.”
“§ 2° - Igualmente, nessa fase, poderão os Deputados inscritos ceder, em favor de outro, o seu direito de falar, contanto que cada orador não exceda o prazo assegurado a cada Bancada.”
“§ 3° - O requerimento de encerramento da segunda e última discussão só poderá ser feito depois que o projeto tenha figurado na ordem do dia em duas sessões, sem prejuízo do prazo assegurado a cada Partido.”
“Artigo 17 - ........................................................................................................................................................................”
“§ 1º - Publicada a redação final, poderão ser apresentadas, na sessão subseqüente, as reclamações relativas a omissões, erros e contradições”.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 28 de maio de 1947.
a) Valentim Gentil, Presidente
a) Mário Beni, 1° Secretário
a) Catulo Branco, 2° Secretário