Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.192, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

(Projeto de lei n.° 1127/2023, do Deputado Dirceu Dalben - CIDADANIA)

Denomina "Sumaré Cidade Orquídea" a Escola Técnica Estadual de Sumaré - ETEC Sumaré, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Sumaré Cidade Orquídea" a Escola Técnica Estadual de Sumaré - ETEC Sumaré, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil