Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.050, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Social Judiciário e de Psicólogo Judiciário no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:  

Artigo 1° - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar n° 1.217, de 12 de novembro de 2013, os seguintes cargos:  

I - 150 (cento e cinquenta) cargos de Assistente Social Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;  

II - 300 (trezentos) cargos de Psicólogo Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.  

Artigo 2° - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário.  

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita  

Secretário da Fazenda e Planejamento  

Fábio Prieto de Souza  

Secretário da Justiça e Cidadania  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil