Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.042, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

(Projeto de lei n° 1699/2023, do Deputado Altair Moraes – REPUBLICANOS)

Declara de utilidade pública a Associação de Judô Budokan de Peruíbe, com sede naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a Associação de Judô Budokan de Peruíbe, com sede naquele Município.  

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Fábio Prieto de Souza  

Secretário da Justiça e Cidadania  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil