Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.041, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

(Projeto de lei n° 1299/2023, do Deputado Tomé Abduch – REPUBLICANOS)

Institui o "Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função", a ser celebrado, anualmente, em 27 de julho.  

Artigo 2° - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.  

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Guilherme Muraro Derrite  

Secretário de Segurança Pública  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil