Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 18.037, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

(Última atualização: Retificação de 18/09/2024)

Denomina "José Carlos da Silva" o viaduto SPD 299/333, localizado na altura do km 299+290m da Rodovia SP-333, no Município de Júlio Mesquita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - Passa a denominar-se "José Carlos da Silva" o viaduto SPD 299/333, localizado na altura do km 299+290m da Rodovia SP-333, no município de Júlio Mesquita.  

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Anderson Marcio de Oliveira  

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 18/09/2024.