Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 18.034, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

(Última atualização: Retificação de 18/09/2024)

Denomina "Ângelo Nardo" o dispositivo de acesso SPD 319/225, localizado na altura do km 319+410m, da Rodovia SP 225 - João Baptista Cabral Renno, em Santa Cruz do Rio Pardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Ângelo Nardo", o dispositivo de acesso SPD 319/225, localizado na altura do Km 319+410m, da Rodovia SP 225 - João Baptista Cabral Renno, em Santa Cruz do Rio Pardo.  

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Anderson Marcio de Oliveira  

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 18/09/2024.