O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Dança de Campos do Jordão - "FESTCAMPOS", que se realiza anualmente no município de Campos do Jordão, na última sexta e nos últimos sábado e domingo do mês de maio.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Éder Rafael Santos
Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo e Viagens
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Fraide Barrêto Sales
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 18/09/2024.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 19/09/2024.