Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 18.033, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

(Última atualização: Retificação de 18/09/2024)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Dança de Campos do Jordão - "FESTCAMPOS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Dança de Campos do Jordão - "FESTCAMPOS", que se realiza anualmente no município de Campos do Jordão, na última sexta e nos últimos sábado e domingo do mês de maio.  

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas    

Éder Rafael Santos

Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo e Viagens  

Marilia Marton Corrêa  

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 18/09/2024.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 19/09/2024.