Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 18.032, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

(Última atualização: Retificação de 18/09/2024)

Declara de utilidade pública a Associação de Voluntários no Combate ao Câncer "M.M.M." de Igaraçu do Tietê, com sede naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a Associação de Voluntários no Combate ao Câncer "M.M.M." de Igaraçu do Tietê, com sede naquele Município.  

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Fábio Prieto de Souza  

Secretário da Justiça e Cidadania  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 18/09/2024.