Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.992, DE 23 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 1266/2023, do Deputado Jorge Caruso - MDB)

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariúna - APAE de Jaguariúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariúna - APAE de Jaguariúna.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas          

Fábio Prieto de Souza  

Secretário da Justiça e Cidadania  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil