Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.971, DE 10 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 267/2022, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Institui o "Dia de Mandela".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia de Mandela", a ser celebrado, anualmente, em 02 de agosto.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas          

Marília Marton Correa  

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas  

Fábio Prieto de Souza  

Secretário da Justiça e Cidadania  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil