Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.965, DE 02 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 572/2021, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Felício Ramuth          

Marília Marton Correa  

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil