Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.961, DE 02 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 456/2019, do Deputado Sebastião Santos - PRB)

Declara o Município de Colina como a "Capital Estadual do Cavalo".

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica declarado o Município de Colina como a "Capital Estadual do Cavalo".    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Felício Ramuth        

Roberto Alves de Lucena  

Secretário de Turismo e Viagens  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil