O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a "Semana de conscientização e prevenção ao câncer", a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades.
Artigo 2° - A Semana de conscientização à que se refere o "caput" tem por finalidade disseminar informações sobre a prevenção e combate, os riscos da doença, seus fatores, causas, formas de tratamento e todas as informações que sejam pertinentes e relacionadas ao câncer.
Artigo 3° - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Artigo 4° - Vetado.
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil