Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.951, DE 01 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 100/2023, da Deputada Leticia Aguiar - PP)

Inclui no Calendário Oficial do Estado a "Cãominhada".

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a "Cãominhada", que se realiza, anualmente, em 14 de março.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.    

Felício Ramuth        

Anderson Marcio de Oliveira  

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais    

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil