Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.950, DE 01 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 41/2017, do Deputado Léo Oliveira - MDB)

Declara patrimônios culturais imateriais do Estado a Folia de Reis e o Encontro Nacional de Folia de Reis realizados no Município de Ribeirão Preto

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Ficam declarados patrimônios culturais imateriais do Estado a Folia de Reis e o Encontro Nacional de Folia de Reis realizados no Município de Ribeirão Preto.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Felício Ramuth          

Roberto Alves de Lucena  

Secretário de Turismo e Viagens    

Marília Marton Correa  

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais    

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil