Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.949, DE 19 DE JUNHO DE 2024

(Projeto de lei n° 1697/2023, da Deputada Monica Seixas do Movimento Pretas - PSOL)

Autoriza o Poder Executivo a assegurar a oferta de leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, nas redes pública e privada de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:      

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a assegurar que as unidades da rede pública de saúde ofertem acomodação em leito, ala ou área, em separado aos demais pacientes e gestantes, às parturientes de natimorto.      

§ 1° - A separação de que trata o "caput" deste artigo também se aplica às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal, que estejam aguardando ato médico para retirada do feto, às mães de natimortos e/ou casos de aborto espontâneo.      

§ 2° - As disposições deste artigo aplicam-se à rede privada de saúde.      

Artigo 2° - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que for necessário.      

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.      

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas

Eleuses Vieira de Paiva  

Secretário da Saúde      

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais      

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil