Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.937, DE 30 DE ABRIL DE 2024

(Projeto de lei n° 757/2023, dos Deputados Capitão Telhada - PP, Marina Helou - REDE e Letícia Aguiar - PP)

Institui o "Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica instituído o "Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna", a ser celebrado, anualmente, em maio.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas    

Eleuses Vieira de Paiva  

Secretário da Saúde    

Valéria Muller Ramos Bolsonaro  

Secretária de Políticas para a Mulher    

Marcos Penido  

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais    

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil