Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.924, DE 26 DE ABRIL DE 2024

(Projeto de lei n° 594/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)

Institui o "Dia do Campista Caravanista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Campista Caravanista", a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto.    

Artigo 2° - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.    

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas          

Roberto Alves de Lucena  

Secretário de Turismo e Viagens    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais    

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil