O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - O artigo 1° da Lei n° 16.722, de 18 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - São declaradas de utilidade pública a sede da Ong Asas Para o Futuro, localizada em Biritiba Mirim, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de número 03.234.702/0001-28, e sua filial, localizada em Guararema, com inscrição no CNPJ de número 03.234.702/0004-70." (NR).
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Fábio Prieto de Souza
Secretaria da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil