Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.870, DE 18 DE MARÇO DE 2024

(Projeto de lei n° 966/2023, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)

Declara de utilidade pública o Instituto Inovação Social, com sede em Osasco.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - É declarado de utilidade pública o Instituto Inovação Social, com sede em Osasco.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.    

Felício Ramuth    

Fábio Prieto de Souza  

Secretário da Justiça e Cidadania    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais    

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil