Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.838, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 1015/2023, da Deputada Dani Alonso - PL)

Estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único - O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1° de novembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1° de novembro de 2023.