Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.779, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 497/2022, dos Deputados Coronel Nishikawa - PL e Tenente Coimbra - PL)

Denomina as Estações de Bombeiros que especifica, sediadas em Campinas e Mogi Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Denomina as Estações de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo sediadas nos municípios de Campinas e Mogi Guaçu, pertencentes ao 7° Grupamento de Bombeiros, conforme especificado abaixo:

I - a Estação de Bombeiros sediada na Rua José Paulino, 792, Centro, em Campinas, CEP: 13.013-001, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Centro - Subtenente PM Assiz Degrossoli Filho";

II - a Estação de Bombeiros sediada na Rua Martin Luther King Júnior, 20, Jardim Eulina, em Campinas, CEP: 13.063-580, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Jardim Eulina - 2° Sargento PM Carlos Alberto Rocha";

III - a Estação de Bombeiros sediada na Avenida Jamil Gádia, 37, Jardim do Lago, em Campinas, CEP: 13.050-007, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Jardim do Lago - 3° Sargento PM Márcio José da Silva";

IV - a Estação de Bombeiros sediada na Rua Latino Coelho, 20, Parque Taquaral, em Campinas, CEP: 13.087-290, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Taquaral - 3° Sargento PM Wagner Pedro Bom";

V - a Estação de Bombeiros sediada na Avenida Papa João Paulo, 730, Vila Padre Anchieta, em Campinas, CEP: 13.068-021, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Padre Anchieta - Subtenente PM Adilson Dutra Pinheiro";

VI - a Estação de Bombeiros sediada na Rua Constantino Suriani, 585, Jardim das Oliveiras, em Campinas, CEP: 13.043- 510, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Jardim das Oliveiras - Soldado PM Percílio Neto";

VII - a Estação de Bombeiros sediada na Rua Paul Harris, 74, Imóvel Pedregulhal, em Mogi Guaçu, CEP: 13.845-180, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Mogi Guaçu - Bombeiro n° 13 Antônio Manoel dos Santos".

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 02 de outubro de 2023.