O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituída a Semana "Memória ao Berço da República", conhecido como marco histórico da Convenção Republicana do Município de Itu, que se realizará por meio de ações cívicas, medidas de incentivos à pesquisa histórica e debates.
Artigo 2° - As ações cívicas previstas no artigo 1°, compreenderão:
I - a celebração do início dos festejos anuais da Semana "Memória ao Berço da República", no Município de Itu;
II - Vetado;
III - a promoção dos festejos da Semana "Memória ao Berço da República", marco histórico da Convenção Republicana do Município de Itu.
Artigo 3° - Vetado.
Artigo 4° - Vetado.
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.