O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É declarado o Município de Pariquera-Açu "Capital das Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo".
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Natália Resende
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Antonio Julio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.