O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Jorge Sukessada" a passarela para pedestres PAS 283/258 localizada no km 283+200m da SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Itapeva.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023
FELÍCIO RAMUTH
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 27 de junho de 2023.