O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual da Ortodoxia", a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.
Artigo 2° - A data a que alude o artigo 1° fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Raul Christiano de Oliveira Sanches
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de junho de 2023.