Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.691, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Autoriza a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo a desapropriar imóvel próprio do Município de São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo autorizada a desapropriar, por via amigável ou judicial, para fins de edificação de unidades habitacionais voltadas à urbanização do Bairro de Maresias, localizado no Município de São Sebastião, o imóvel pertencente ao Município de São Sebastião, registrado na Matrícula nº 47.012 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, descrito e identificado no Processo CDHU-PRC-2023/00037, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber:
"Imóvel situado no Bairro ‘Maresias’, no Município de São Sebastião-SP, assim descrito: tem início no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Silvério Antônio dos Santos, ponto este distante 49,82m da esquina da Rua Silvério Antônio dos Santos com a Rua Nova Iguaçu; do ponto 1, segue na distância de 19,84m, até encontrar o ponto 2, e 29,98m até encontrar o ponto 3, confrontando com a Rua Silvério Antônio dos Santos, daí deflete à direita e segue em curva pela esquina das ruas Silvério Antônio dos Santos e Nova Iguaçu nas distâncias de 2,60m até o ponto 4, 3,51m até o ponto 5, e 4,15m até o ponto 6, deste ponto segue confrontando com a Rua Nova Iguaçu com as seguintes distâncias: 24,34m até o ponto 7, 32,13m até o ponto 8, 31,57m até o ponto 9, 30,09 até o ponto 10, 29,90m até o ponto 11, 28,77m até o ponto 12, 28,57m até o ponto 13, daí deflete à direita pelo alinhamento da Rua Zelinda Benedita de Jesus na distância de 44,42m até o ponto 14, deste ponto segue confrontando com o Município de São Sebastião, Matrícula 46.682 do RI de São Sebastião, na distância de 21,06m até o ponto 15, daí deflete à direita e segue confrontando com o Município de São Sebastião, Matrícula 46.682 do RI de São Sebastião, com as seguintes distâncias: 4,79m até o ponto 16, 22,78m até o ponto 17, 4,58m até o ponto 18, 15,09m até o ponto 19, 9,01 até o ponto 20, 29,41m até o ponto 21, 9,50m até o ponto 22, 22,16m até o ponto 23, 8,21m até o ponto 24, 8,08m até o ponto 25, 15,66m até o ponto 26, 16,29m até o ponto 27, 9,02m até o ponto 28, 8,17 até o ponto 29, 15,73m até o ponto 30 e 13,65m até atingir o ponto 1, início da presente descrição, encerrando a área de 12.569,12m² (doze mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados)".
Parágrafo único - Observada a legislação em vigor aplicável e nos termos de regulamentação, na destinação das unidades habitacionais a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser priorizadas mulheres arrimos de família, que tenham sofrido os efeitos da catástrofe socioambiental ocorrida nos municípios do litoral norte do Estado de São Paulo, no mês de fevereiro de 2023.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos próprios da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 28 de abril de 2023.